
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade

Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência
http://www2.rpc.com.br/novoinstituto/servicos/Noticias/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-completa-20-anos
http://www.comunidadesegura.org.br/pt-br/MATERIA-20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
http://www.tvb.com.br/ECA+COMPLETA+20+ANOS+DE+CONQUISTAS+E+DE+MUITO+TRABALHO+A+FAZER/2.10,2363http://www.comunidadesegura.org.br/pt-br/MATERIA-20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=58514&codjor=
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